Quais são as novas regras para o Auxílio-Doença?
Desde o primeiro dia de novembro, o Ministério da Previdência Social divulgou uma portaria que traz alterações significativas nas normativas do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-doença, considerado um benefício previdenciário crucial, é concedido quando um trabalhador se encontra incapacitado fisica ou psicologicamente para desempenhar suas funções laborais.
A referida portaria estabeleceu novas diretrizes para a solicitação desse benefício, buscando atender à crescente demanda por perícias médicas, dada a escassez de peritos disponíveis.
Reformulação no auxílio-doença
O INSS promoveu uma alteração nas regras referentes à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, conhecido como antigo auxílio-doença.
A mudança, com vigência de seis meses até abril de 2024, permite que o segurado afastado do trabalho, recebendo o auxílio, tenha a prorrogação automática quantas vezes necessário, sem a obrigatoriedade de passar por perícia médica.
A portaria conjunta do INSS e do Ministério da Previdência Social, recém-publicada, modificou a instrução normativa de março de 2022, mantendo a norma adotada durante a pandemia de Covid-19, quando as agências da Previdência Social permaneceram fechadas.
Anteriormente, a prorrogação automática do auxílio-doença só era possível por até duas vezes nos casos em que não houvesse agenda de atendimento em um período de 30 dias, sendo necessária uma avaliação presencial na terceira ocasião.
O INSS destaca que poderá agendar perícia médica se necessário e está avaliando a exigência de apresentação de atestado para a prorrogação, medida que entrará em vigor a partir de janeiro.
Acesso às novas regras
O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser realizado junto ao INSS nos 15 dias que antecedem a data programada para a alta médica.
A prorrogação automática tem duração de 30 dias, sendo necessária a renovação a cada período, se necessário. As novas normativas estão em fase de implementação, com o INSS e a Dataprev ajustando o sistema.
Atualmente, não é obrigatória a apresentação de um novo atestado médico. A solicitação da prorrogação pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central Telefônica 135, disponível de segunda a sábado, das 6h às 22h.
As alterações nas regras de prorrogação têm como objetivo reduzir o tempo de espera por perícias, combater fraudes e estimular os segurados a retornarem ao trabalho.