Quais descontos podem fazer no 13º salário?
Os preparativos para utilizar o 13º salário estão a todo vapor, com muitos planejando despesas essenciais, quitação de dívidas, melhorias em casa e a compra de presentes de Natal para familiares e amigos. Contudo, uma questão crucial surge: você está ciente dos descontos que incidem sobre esse abono natalino?
Se a resposta for negativa, é aconselhável adiar os planos até ter certeza do valor que estará disponível entre este mês e dezembro.
Embora a primeira parcela do 13º seja isenta de descontos, a segunda parte do benefício sofre deduções. Assim, a quantia inicialmente disponibilizada pode não ser a mesma no final do ano.
Descontos no 13º salário
Os descontos na segunda parcela do 13º salário, que deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro, incluem a dedução de 50% do valor já pago na primeira prestação, além do Imposto de Renda, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para calcular o décimo terceiro, os trabalhadores devem seguir uma fórmula simples: dividir o salário integral (incluindo bônus, comissões, etc.) por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se alguém recebeu um salário de R$ 1.320 por 9 meses, o benefício totalizará R$ 990.
Empresa deve pagar o trabalhador
É obrigação de todo empregador pagar o 13º salário, tanto com descontos quanto sem, seguindo as regras estabelecidas.
A falta de pagamento pode resultar em multas, sendo R$ 170,25 por empregado na primeira ocorrência. Em casos de reincidência, a penalidade dobra, alcançando R$ 340 por trabalhador.
Caso o empregado enfrente a ausência do pagamento do décimo terceiro, ele tem o direito de denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho local.
Além disso, em caso de dúvidas sobre atrasos no pagamento, é recomendável acionar o Sindicato da categoria ao qual pertence. Atenção e precaução são fundamentais para garantir um final de ano tranquilo financeiramente.