Governo altera funcionamento do trabalho aos domingos e feriados
O Ministério de Trabalho e Emprego anunciou uma mudança nas regras do trabalho aos domingos e feriados. Anteriormente, os estabelecimentos podiam funcionar normalmente nesses dias conforme as regras da CLT. Mas, a nova medida dá o poder de determinar os dias de trabalho nos setores de comércio e serviços principalmente para sindicatos e municípios. E o trabalho aos domingos passa a ser regulado por leis municipais, e nos feriados, o funcionamento ocorre mediante convenção coletiva com a permissão do sindicato.
A portaria n° 3665, aprovada na véspera do feriado da Proclamação da República, marca essa mudança substancial. Sob essa nova diretriz, o trabalho aos domingos será regido pelas leis municipais, enquanto nos feriados, o funcionamento dependerá de convenções coletivas, exigindo a permissão do sindicato correspondente.
Essa alteração impacta diversos setores, incluindo comércios varejistas, farmácias, comércios localizados em pontos de transporte, atacadistas, empresas de produtos industrializados e revendedores de veículos, abrangendo tanto os comerciais quanto os demais.
Contudo, a medida não passou sem controvérsias. O líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho, expressou discordância, alegando que essa portaria promove um retrocesso econômico. Essa mudança substitui a antiga portaria n° 671, implementada durante o governo anterior, que permitia o funcionamento contínuo nos domingos e feriados, seguindo as normas da CLT. Agora, o poder de determinar os horários de trabalho desses dias está mais nas mãos dos municípios e sindicatos, gerando debates sobre o impacto nas economias locais e nos direitos dos trabalhadores.