FGTS pode ser bloqueado por dívidas não pagas?
Em uma reviravolta jurídica inédita, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira tomou uma decisão que está gerando debates acalorados no meio jurídico. Recentemente, a magistrada autorizou que a Caixa Econômica Federal mantivesse 20% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) bloqueado em uma ação envolvendo a conta de um Microempreendedor Individual (MEI). A medida visa ressarcir uma cliente que não recebeu o serviço prometido pelo MEI.
A decisão da juíza de Belo Horizonte representa uma guinada surpreendente no entendimento sobre a impenhorabilidade do FGTS, que, até então, era considerado, geralmente, um bem intocável.
Dessa forma, a determinação de manter parte do saldo bloqueado abre um precedente significativo para a penhora do FGTS como forma de pagamento de dívidas.
Mudança leva a questionamentos
Apesar de ainda caber recurso contra essa decisão, a mudança na jurisprudência levanta questionamentos sobre a possibilidade de outros cidadãos endividados terem seus saldos de FGTS bloqueados.
A divergência de opiniões entre os magistrados intensifica o debate sobre a impenhorabilidade desse recurso, que, até agora, era considerado sacrossanto na maioria das situações.
O caso específico que levou à decisão envolve um MEI que não entregou um livro de fotos prometido a uma cliente.
Segundo a juíza, a Caixa deve reter 20% do valor do saldo na conta do FGTS do MEI como forma de garantir o ressarcimento à cliente prejudicada.
Vale ressaltar que, em circunstâncias normais, o Fundo de Garantia pode sofrer penhora em casos específicos, como dívidas alimentares, comuns no Direito de Família, especialmente relacionadas à pensão alimentícia.
Mudança no cenário jurídico
A decisão recente da juíza sinaliza uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro, abrindo precedentes para futuras decisões semelhantes.
No entanto, uma conclusão definitiva sobre a situação dependerá de possíveis decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
O desenrolar desse caso continuará sendo acompanhado de perto, pois pode influenciar diretamente como o FGTS é tratado em casos judiciais envolvendo dívidas.