Benefício por incapacidade é pago a qualquer trabalhador?
Os trabalhadores formais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos aos seus direitos, especialmente no que diz respeito à possibilidade de solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou o Atestmed, tornando o processo de concessão do benefício mais rápido e menos burocrático.
Atualmente, 54,9 milhões de segurados em todo o Brasil contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para solicitar o benefício por incapacidade, o trabalhador deve ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do mês de seu afastamento do trabalho e apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
A legislação atual dispensa o período de carência em casos de doenças graves ou acidentes, mas é crucial que o trabalhador seja um segurado do INSS.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita por meio da Central de Atendimento 135, que encaminhará o segurado para uma Agência da Previdência Social (APS) para realizar uma perícia médica. Alternativamente, é possível utilizar o aplicativo ou site Meu INSS.
No último caso, o indivíduo pode optar por realizar a análise documental (Atestmed), possibilitando a aprovação do benefício sem a necessidade de uma perícia médica presencial.
Os segurados do INSS que buscam o Benefício por Incapacidade podem iniciar o processo do Atestmed entregando o atestado médico nas agências da Previdência, sem a necessidade de agendamento prévio.
Este procedimento permite que o cidadão anexe o atestado médico ou odontológico para obter o benefício remotamente, com a concessão sendo feita em até 15 dias.
Essa iniciativa do INSS visa reduzir a fila de pedidos aguardando perícia médica e análises. O atendimento presencial na agência será realizado mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”.
Uma exceção ao atendimento por Atestmed ocorre para o auxílio-doença acidentário, em casos de acidentes de trabalho, onde os servidores orientam o agendamento de uma perícia médica presencial.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, com chamadas gratuitas de telefones fixos e celulares.