Após um parente falecer, os herdeiros devem pagar as dívidas obrigatoriamente?
Ao lidar com a perda de um familiar, surgem muitas dúvidas sobre as responsabilidades financeiras deixadas pelo falecido. Um questionamento comum é: os herdeiros precisam arcar com as dívidas deixadas? Conforme a legislação atual, as obrigações financeiras do falecido não são transferidas automaticamente para os parentes. Elas devem ser geridas no contexto do inventário.
O inventário é um processo legal que lista os ativos e passivos do falecido. A intenção é distribuir qualquer valor justamente entre os herdeiros e lidar com as dívidas usando os recursos deixados. Contudo, os herdeiros não têm obrigação legal de quitar débitos que superem o valor da herança.
Como Funciona o Inventário?
Para as questões financeiras serem esclarecidas após a morte de alguém, um advogado ou inventariante é encarregado de levantar todos os ativos, ou bens, pertencentes ao falecido. Isso inclui propriedades, veículos, contas bancárias, investimentos e qualquer outro item de valor econômico significativo.
Paralelamente, é necessária uma investigação completa sobre as dívidas existentes: empréstimos, financiamentos, contas médicas, cartões de crédito, entre outras obrigações. Cada dívida é documentada com os dados do credor e o montante devido.
Dívidas Excedem o Valor da Herança: Quem Paga?
E se as dívidas superarem os ativos? Nesse caso, os credores arcam com o prejuízo, já que a legislação protege os herdeiros de serem obrigados a quitar dívidas superiores ao valor total da herança. Contudo, pode haver situações em que um seguro prestamista atue como cobertura para essas dívidas, caso tenha sido contratado pelo falecido.
No entanto, algumas dívidas podem não ser cobertas por este seguro. Assim, é essencial verificar cada situação individualmente com o auxílio de profissionais jurídicos especializados.
Condições Especiais: Bens que Não Podem Quitar Dívidas
Não são todos os bens deixados na herança que podem ser utilizados para quitar dívidas. Algumas exceções importantes incluem:
- Bem de família: Se o imóvel é a única residência dos herdeiros, ele se torna impenhorável, exceto em casos específicos.
- Bens de uso pessoal: Itens como roupas não fazem parte da herança, exceto joias e obras de arte.
- Bens com direitos de usufruto: não estão sujeitos à quitação de dívidas.
- Seguro de vida: O valor é destinado ao beneficiário.
- Previdência privada e FGTS: Considerados seguros pessoais, não são partilháveis.