DPVAT será cobrado de novo em 2024?
Em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi instituído com a nobre finalidade de garantir cobertura para indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem fosse o responsável pelo sinistro. Contudo, em 2020, a cobrança do seguro obrigatório para proprietários de veículos foi temporariamente suspensa.
Desde então, a taxa deixou de ser recolhida, e os recursos remanescentes da extinta seguradora Líder têm sido utilizados para suportar os pagamentos de indenizações. Entretanto, a estabilidade desse cenário está ameaçada em 2024, uma vez que os fundos da empresa atingiram seu limite.
Verba do DPVAT chega ao fim
Conforme informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal, todos os pedidos de indenização protocolados após 15 de novembro estão com os pagamentos suspensos.
A partir desse momento, somente aqueles que solicitaram o seguro para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 terão direito à indenização.
Isso se deve à legislação vigente, que vincula o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no Fundo do DPVAT. Em casos de óbito ou invalidez permanente, a indenização máxima é de R$ 13.500,00.
O que pode mudar a partir de 2024?
Até o momento, o governo federal não confirmou a retomada da cobrança do DPVAT. Porém, em abril de 2023, foi criado um grupo de trabalho com a responsabilidade de apresentar, em 90 dias, um relatório com estudos para aprimorar a legislação que regulamenta as indenizações decorrentes de acidentes veiculares.
Um destaque nesse contexto é o Projeto de Lei n°233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad (PT), que propõe a reinstituição da cobrança a partir de janeiro de 2024.
No entanto, o relatório do grupo de estudo permanece em sigilo, e ainda não há uma decisão definitiva sobre a retomada da cobrança.
Por fim, é importante lembrar que o pagamento do DPVAT ocorria anualmente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), abrangendo três tipos de cobertura: indenização por morte, indenização por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.