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O que fazer quando o patrão não devolve a carteira de trabalho?

A retenção indevida da Carteira de Trabalho é uma prática ilegal, de acordo com a CLT, que determina o prazo máximo de 48 horas para o empregador devolver o documento ao empregado, com as anotações pertinentes. O descumprimento desse prazo configura um crime e pode resultar em multa administrativa para o empregador pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além de uma questão legal, a retenção indevida acarreta danos morais para o empregado. A impossibilidade de comprovar o vínculo empregatício e o acesso a registros de trabalho, pagamentos salariais e benefícios previdenciários são algumas das consequências prejudiciais.

Diante dessa situação, é possível adotar medidas assertivas:

  • Documentação da situação: Fazer uma cópia da Carteira de Trabalho e anotar a data de entrega ao empregador, juntamente com o motivo da retenção.
  • Consulta a um advogado trabalhista: Buscar orientação legal para entender os direitos e possíveis ações legais a serem tomadas.
  • Registro de reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego: Este pode ser feito online ou pessoalmente em uma unidade do Ministério, anexando documentos que comprovem a situação.

Para registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, é necessário acessar o site do órgão, preencher um formulário com informações pessoais e da empresa, além de anexar documentos como cópias da Carteira de Trabalho e do contrato de trabalho. Esse procedimento permite que o Ministério investigue e, se confirmada a irregularidade, a empresa pode ser multada e o trabalhador pode receber indenização por danos morais.

É essencial agir rapidamente quando a Carteira de Trabalho é retida indevidamente. Essas ações garantem a proteção dos direitos trabalhistas e ajudam a resolver a situação de maneira legal e eficaz.

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