13º Salário Pode Ser Pago de Uma Vez Só pelas Empresas?
Aproximando-se o fim do ano, além dos feriados, uma das coisas mais aguardadas pelos trabalhadores é o pagamento do 13º salário. E muitas empresas optam por efetuar o pagamento integral em parcela única. De acordo com a legislação trabalhista, as empresas têm essa flexibilidade de efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, porém, há diretrizes a serem seguidas.
O prazo crucial para o pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra em 30 de novembro. Portanto, empresas que optarem por quitar a gratificação em parcela única devem ser feitas até essa data. Pois a lei proíbe que o pagamento integral seja feito na data de 20 de dezembro, que é reservada para o pagamento da segunda parcela.
O cálculo do valor do 13º, deve ser baseado na remuneração de dezembro. Se a empresa optar pela parcela única, ela deve realizar uma complementação no valor se houver alterações salariais em dezembro, bem como considerar variáveis como horas extras e adicionais noturnos.
A partir de maio de 2023, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos passou a apurar o IRRF decorrente das relações de trabalho. Mesmo quando o 13º salário é pago em parcela única, o INSS deve ser recolhido até 20 de dezembro de 2023, e o IRRF deve ser recolhido até 19 de janeiro de 2024.